Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 é aprovada na Câmara Municipal

por Analista de Comunicação publicado 21/08/2019 11h39, última modificação 21/08/2019 11h39

No dia 29/07, às 19h, aconteceu a reunião extraordinária para a votação e aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2020 do município de Visconde do Rio Branco.

O projeto de lei Nº 1797/2019 foi aprovado por 4 votos a 3, respeitando a maioria simples. Votaram a favor da aprovação os vereadores: Alex Vinícius Coelho (PT), Anísio Alves Ananias (PSD), Gerson Gomes de Freitas (PTC) e José Silvio Gomes (PMDB). Os vereadores Hugo Elias de Lima Diniz (SD), Marinho José de Almeida Neto (PSB) e Sérgio Aroeira Braga Filho (PSL) votaram contra a aprovação da lei.

A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo demonstrar as prioridades do governo para o próximo ano. Essa lei é um elo entre o que foi estabelecido no Plano Plurianual, que tem vigência de 4 anos e na Lei Orçamentária Anual, que é criada anualmente.

Enquanto o Plano Plurianual é um documento estratégico, a Lei de Diretrizes Orçamentárias delimita o que é possível ser realizado no próximo ano, conforme a captação de recursos, juros, impostos e metas estabelecidas para o ano.

Lei de Diretrizes Orçamentárias de Visconde do Rio Branco

É responsabilidade do Poder Executivo criar e estabelecer a Lei de Diretrizes Orçamentárias e enviar à Câmara, até o dia 30 de maio, para apreciação dos vereadores. Depois, os edis tem um prazo de 60 dias para apreciar e votar a lei.

Para o exercício de 2020, a LDO fixa as seguintes diretrizes:

  • desenvolvimento de ações planejadas e transparentes tendentes à prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas municipais;
  • definição de prioridades e metas para o exercício de 2020, detalhando as metas definidas no Plano Plurianual de Investimentos;
  • definição de critérios para elaboração dos orçamentos do Município;
  • promoção do equilíbrio entre receitas e despesas, mediante fixação das despesas correntes em valor inferior ao das receitas correntes, possibilitando um mínimo de capacidade de investimento;
  • definição de critérios para a execução orçamentária: para as concessões de subvenções, para transferências de recursos para cobrir custeio dos órgãos do Estado ou da União e para início de novos projetos;
  • fortalecimento do órgão de controle interno e aprimoramento do sistema de controle: das despesas das unidades orçamentárias, da eficiência dos procedimentos e dos processos, da arrecadação e do combate a inadimplência;
  • limitação dos empenhos na hipótese de as receitas municipais não comportarem o cumprimento das metas estabelecidas e na hipótese da dívida fundada ultrapassar o limite previsto em lei;
  • obediência aos limites legais para os gastos com pessoal;
  • combate a evasão fiscal, ampliando o sistema de fiscalização tributária e a execução fiscal.


As metas e prioridades para o próximo exercício financeiro devem seguir as estratégias constantes no Plano Plurianual relativo ao período 2018-2021.

São elas: o combate à pobreza e o atendimento das demandas de educação, saúde e assistência social; modernização da estrutura administrativa, buscando diminuir custos e a promoção do desenvolvimento sustentável voltado para a geração de empregos e oportunidades de renda.