Promulgada a lei que garante o fornecimento de absorventes em escolas públicas

por vrb publicado 11/06/2021 15h55, última modificação 07/10/2024 08h38

A Câmara aprovou e o Presidente promulgou, de acordo com o Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, a lei 1559/2021, que institui o programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas do município.
De autoria do Vereador Guilherme Guimarães, o projeto previa a prevenção do risco de doenças, bem como a evasão escolar das estudantes do sexo feminino, principalmente aquelas que se encontram em situação de pobreza menstrual, caracterizada pela falta de acesso a recursos, infraestrutura e até conhecimento por parte das estudantes para cuidados envolvendo a própria menstruação.

O Poder Executivo deverá dialogar com as instituições públicas de ensino para que seus dirigentes incluam na relação de materiais de higiene a ser adquiridos para as escolas, absorventes higiênicos para distribuição à alunas que não possuam condição de comprá-los.
O modo de disponibilização dos absorventes ficará a critério da instituição de ensino, desde que fique assegurado o acesso à todas as alunas devidamente matriculadas e que deles necessitem.
A lei já está em vigor, disponível para consulta na área do SAPL, aqui no site da Casa do Povo e o Poder Executivo tem 120 dias para fazer a regulamentação.