Projeto de Lei pretende ajudar a inibir o uso de drogas

por Analista de Comunicação publicado 19/10/2017 13h05, última modificação 19/10/2017 13h22
Projeto de Lei pretende ajudar a inibir o uso de drogas

Usuário de "Cheirinho da Loló" Foto ilustrativa da internet

Dentre as atribuições e responsabilidades do vereador também se incluem aquelas voltadas para o bem estar social dos munícipes. Em projeto de lei ordinária impetrado na Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, o vereador Hugo Elias focou nessa questão.
O Projeto de Lei Ordinária Nº 1629, proíbe a venda, oferta, fornecimento e entrega de clorofórmio, éter, anti-respingo de solda em silicone, solvente de tinta, benzina e fenol aos menores de 18 (dezoito) anos, no âmbito do município de Visconde do Rio Branco.
Em justificativa para o projeto, o vereador fez a seguinte redação:
"A proposta em comento baseia-se no fato de que no Brasil, o consumo de drogas pode ser considerado um dos maiores problemas sociais, sendo mesmo comparado a uma epidemia. As substâncias citadas no projeto em tela, se usadas sem que se atente para os fins a que se destinam, caracterizam, também, uma prática criminosa. Claro está que o uso indiscriminado de substâncias entorpecentes, além de causar danos irreparáveis à saúde do usuário, desestrutura famílias e destrói vidas, numa perspectiva física, e traz enormes prejuízos à sociedade, com crescente aumento da população quimicamente dependente, fomentando o tráfico e, também, é uma das causas da violência.
Como exemplo dramático, na cidade do Rio de Janeiro, os usuários, de craque, de cola de sapateiro, “cheirinho da loló” e de outras substâncias entorpecentes e/ou tóxicas, incluem um universo enorme de crianças e jovens.
As substâncias alvo desse Projeto de Lei necessitam de proibição na venda, oferta, fornecimento e entrega para os menores de dezoito anos.
Para os maiores de dezoito anos, observa-se a necessidade de “comprovação de uso” para ter o controle na venda, oferta, fornecimento e entrega, através de manutenção de um cadastro com os dados dos compradores dos referidos produtos, que deverá ficar à disposição dos órgãos fiscalizadores, como forma de controle e proibição da compra por pessoa não identificada.
Partindo-se do princípio de que o combate ao uso de substâncias entorpecentes pode surtir melhores resultados, quando se trata a questão sob a ótica da prevenção, defende-se a implantação de medidas preventivas como estratégia no combate ao uso e abuso dessas substâncias entorpecentes e como fator preponderante para diminuição da violência gerada pelo tráfico.
Controlar, para evitar a compra indiscriminada dessas substâncias é uma forma de reduzir e/ou impedir o uso das mesmas por aqueles que o fazem para se drogar, ou para fazer com que menores se droguem e tornem-se dependentes".