Projeto ao combate à pichação
O projeto de lei nº 1630 do vereador Hugo Elias Diniz proíbe os estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas a venda de tinta spray para menores de 18 (dezoito) anos, regulamenta a venda para maiores e estabelece sanções aos pichadores.
A proposta objetiva coibir e punir crimes ou abusos praticados contra o patrimônio público e se estende a imóveis particulares na cidade de Visconde do Rio Branco.
Em justificativa para o projeto, o vereador faz a seguinte ponderação: "É importante o município de Visconde do Rio Branco contar com uma legislação especifica para coibir a ação de pichadores, pois todos os dias multiplicam esses atos de vandalismo, que trazem prejuízos aos cofres públicos, além de poluir visualmente a cidade.
Como é sabido, pichação é fruto de falta de educação, o projeto também prevê que sejam realizadas campanhas educacionais para orientar melhor as pessoas sobre o prejuízo deste ato.
Desta forma, o presente projeto de lei visa inibir a pichação, estabelecendo penalidades quando identificado os infratores."
Para manter o controle sobre a venda desses produtos, o projeto cita as exigências em sua comercialização, sendo que, além da identidade, o estabelecimento comercial deverá realizar um cadastro com os dados da pessoa física ou jurídica que comprar os produtos e enviar, mensalmente, a polícia Civil de Visconde do Rio Branco e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O projeto ainda abrange punições às pessoas que forem surpreendidas pichando imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, casas, prédios, muros e outros bens públicos, ou particulares sem a devida autorização do proprietário, sujeitas a multa de um salário mínimo, independente de indenização pelas despesas e custas da restauração.
A íntegra do projeto, como demais projetos dos vereadores, está disponível no portal da Transparência da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco - SAPL (http://sapl.viscondedoriobranco.mg.leg.br/).