Presidente da Câmara promulga leis de Renda Básica, criação do Albergue, Banco de Alimentos e transparência em situação de emergência
O Presidente da Câmara, Gerson Gomes de Freitas, acaba de promulgar, de acordo com o Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, as leis 1551, 1552, 1553 e 1554, que referem-se, respectivamente, a:
- Medidas de transparência ativa em situação de Emergência;
- Renda Básica de Cidadania Municipal;
- Programa Banco de Alimentos;
- Criação do Albergue Municipal;
Os projetos haviam sofrido vetos do Poder Executivo, mas voltaram ao Plenário da Casa do povo onde os vetos foram derrubados.
O projeto de Transparência em Situação de Emergência visa estabelecer métodos de comunicação e divulgação das medidas adotadas em situação de emergência e/ou calamidade pública decorrentes de doença contagiosa.
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O Programa de Renda Básica de Cidadania será um instrumento de garantia de renda para famílias em condições de vulnerabilidade social, inclusive famílias cujo principal rendimento bruto venha do trabalho informal e o microempreendedor individual.
Já o Banco de Alimentos tem o objetivo de captar doações de alimentos e promover a sua distribuição, diretamente ou através de entidades previamente cadastradas, às pessoas e famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional, contribuindo diretamente para a diminuição da fome.
Por sua vez, o projeto de criação do Albergue Municipal, autoriza o município a criar o “Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua”, proporcionando a esta população o acolhimento e proteção social na condição de albergagem no período de pernoite.
Mais informações sobre as leis podem ser consultadas no Site da Câmara, na área do SAPL, onde as leis já se encontram publicadas.