Lei sancionada "ALUNO NOTA DEZ" busca incentivar os alunos ao estudo

por Analista de Comunicação publicado 07/02/2019 14h02, última modificação 07/02/2019 14h02

A lei N° 1.461/2018, conhecida como "ALUNO NOTA DEZ", de autoria do vereador Anísio Alves Ananias (PSD), foi sancionada pelo prefeito Iran Silva Couri, no dia 19 de novembro de 2018.

A matéria dispõe sobre a premiação aos estudantes do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal e busca incentivá-los por meio da valorização e do reconhecimento a se envolverem mais em atividades propostas pela escola.

O vereador Anísio, proponente do projeto, ressaltou a importância da proposta, uma vez que a evasão escolar vem aumentando com o passar do tempo. "Pensar na educação é muito importante e, por isso, tomamos a decisão de criar um projeto que incentivasse os alunos a melhorarem as suas notas, buscando também, a mudança de comportamento dentro da sala de aula", conta o vereador.

 Ao final do ano, serão escolhidos três estudantes que obtiverem os melhores boletins, avaliando também critérios de comportamento, participação, respeito e disciplina. Em caso de empate, serão usados os seguintes critérios, nesta ordem: menor número de faltas durante o ano letivo e maior idade. 

Os diretores das escolas informarão ao Poder Legislativo Municipal, ao final de cada ano, quais são os 3 alunos nota dez de cada escola e esses alunos receberão uma homenagem na Câmara.

Em sessão solene, no último dia útil da terceira semana de dezembro, os estudantes receberão um certificado. "Acreditamos que com a homenagem e a entrega dos certificados de "ALUNO NOTA DEZ", tanto os alunos quanto seus familiares ficarão orgulhosos e incentivarão outros estudantes a se tornarem os alunos destaques do próximo ano", explica Anísio.