Ficha Limpa é aprovado na Câmara

por vrb publicado 21/02/2017 09h04, última modificação 21/02/2017 09h04
O projeto FICHA LIMPA MUNICIPAL foi aprovado na Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco na reunião ordinária desta segunda-feira, 13 de fevereiro.

O projeto FICHA LIMPA MUNICIPAL foi aprovado na Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco na reunião ordinária desta segunda-feira, 13 de fevereiro. O projeto em questão é o Projeto de Lei Nº 1525/2017 que "Institui a FICHA LIMPA MUNICIPAL na nomeação de servidores a cargos comissionados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, e dá outros providências", de autoria da Comissão de Vereadores formados pelos parlamentares Gerson Gomes de Freitas, Anísio Alves Ananias, Hugo Elias de Lima Diniz, Marinho Jose de Almeida Neto e Reginaldo Victor Bastos.

 

O "Ficha Limpa Municipal" é um projeto derivado do Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135 de 2010 que é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis entre outros juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.

A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as eleições subsequentes que foram realizadas no Brasil em 2010, o que representou uma vitória para a posição defendida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A diferença da Lei Federal para a Lei Municipal é que a garantia pudesse ser estendida também para as nomeações dos Poderes Executivo e Legislativo, livrando a Administração Municipal dos julgados e condenados pela justiça que tenham cometidos crimes contra o erário público, crimes eleitorais, crimes ambientais, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, crimes análogos à escravidão, crimes contra a vida e a dignidade sexual, demitidos do serviço público entre outras tipificações.