por Controle Interno
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publicado
16/07/2024
Prezados Senhores,
Venho, por meio deste, solicitar auxílio para resolver uma questão referente à retificação de um assento de registro civil. Sou Renato Rosas Machado Petermann, advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 115.778, com atuação em Cambará, Paraná.
Represento uma cliente idosa, natural de Visconde do Rio Branco, Minas Gerais, cujo assento de nascimento (em anexo), emitido em Jacarezinho, Paraná, apresenta como local de nascimento "Rio Branco-MG". Este equívoco tem impedido a emissão da segunda via de seus documentos pessoais e está afetando sua capacidade de realizar a prova de vida exigida pelo INSS para a continuidade do recebimento de sua aposentadoria.
Inicialmente, o cartório responsável pela emissão do registro civil recusou-se a proceder com a retificação, orientando que a questão fosse resolvida judicialmente. No entanto, conforme o artigo 110, inciso V, da Lei 6.015/73, é possível realizar a correção diretamente no cartório quando a alteração do nome da localidade é oficializada por legislação.
Estou enfrentando dificuldades para localizar a legislação ou decreto que oficializou a alteração do nome da cidade de "Rio Branco" para "Visconde do Rio Branco". Por isso, gostaria de solicitar gentilmente a ajuda de vocês para obter qualquer documento oficial ou legislativo que confirme essa mudança. Essa informação é essencial para fundamentar o pedido de retificação do assento de registro civil de minha cliente.
Agradeço antecipadamente pela atenção e pela colaboração e fico no aguardo de uma resposta.
Atenciosamente,
Renato Rosas Machado Petermann
OAB/PR nº 115.778
WhatsApp: (43) 9 9613 4200.
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Ouvidoria